I- A embriaguez constante, ainda que provada em relação a reduzido periodo, representa costume desonroso que afecta a dignidade e a consequente estabilidade das relações conjugais.
II- As expressões "puta" e "coirão", chamadas pelo marido a mulher, tem um significado tão intensamente afrontoso da honra e dignidade da mesma, que, por mais humilde que seja a sua condição social, não podem deixar de considerar-se como gravemente ofensivas da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade de vida conjugal.
III- Constituem tais factos, portanto, fundamentos justificativos de divorcio, nos termos das alineas e) e g) do artigo 1778 do Codigo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 1792.