I- Certas categorias profissionais como "chefe de secção",
"escriturario", "gerente", "inspector", "director de serviços", etc, tiveram inicialmente um significado acessivel e univoco para a generalidade das pessoas, sendo posteriormente recolhidas e tratadas pelas disciplinas juridicas que lhes conferiram o estatuto de conceitos juridicos.
II- Mas o conteudo funcional que na linguagem comum corresponde a tais vocabulos e a base de que se parte para constituir o conceito juridico resultante da institucionalização.
III- Por isso, não pode afirmar-se que as respostas aos quesitos versaram materia de direito quando nestas se afirma que o Autor desempenhou funções de "inspector" e lhe foi atribuida a categoria de "subinspector", porque, na definição da materia de facto, tais expressões são referidas não a conceitos juridicos mas como vocabulos da linguagem comum representativos de uma realidade socio-profissional.