022295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022295
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Poder discricionario
Recorrente: Silva , Ilidio
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ.
Nr Convencional: JSTA00015291
Nr Documento: SA119851128022295
Data de Entrada: 21/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1e655a7ae03c76a802568fc0037b378
Sumário
I - Não e possivel o enquadramento da situação do recorrente no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8, quando os autos não fornecem provas que levem a conclusão diferente daquela que se extraiu no parecer da Comissão Consultiva para os refugiados e no despacho impugnado, e, portanto, que seja justificado o receio, que o recorrente alega, de ser perseguido por motivos politicos no caso de regressar ao seu pais. II - No artigo 2 do mesmo diploma esta previsto o exercicio de um poder discricionario, que so pode ser atacado com base em erro nos pressupostos da decisão ou com alegação de desvio de poder.