97B282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 97B282
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Crédito, Redução, Pressupostos, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037923
Nr Documento: SJ199802100002822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2227278b08d5d5cd802568fc003bb773
Sumário
O caso julgado formal pela sentença proferida no processo especial de recuperação de empresa em situação de falência (regulado pelo DL 177/86, de 2 de Julho), não pode atingir os créditos dos credores com garantia hipotecária, reduzindo-os, se votaram contra a proposta de gestão controlada aprovada na assembleia de credores, bem como contra a proposta de redução das dívidas da empresa também ai aprovadas, e não renunciaram a citada garantia hipotecária.