9410546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9410546
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Comissário, Culpa presumida do condutor, Indemnização, Limites da indemnização, Danos morais, Juros de mora, Vencimento tr obrigação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012858
Nr Documento: RP199505089410546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61bb865994db55dc8025686b0066ae76
Sumário
I - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503, n.3, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos previsto no artigo 506, n.1, e não tem os limites fixados no n.1 do artigo 508. II - O devedor da indemnização por danos não patrimoniais só está em mora a partir da decisão da primeira instância que fixou tal indemnização, pelo que só a partir dela é que se vencem os juros de mora.