Descritores:Condicionamento industrial, Instalação de estabelecimento industrial, Fabrico de entretelas e estofos, Tecelagem
Sumário
A fabricação de estofos tecidos de qualquer fibra, que inclui a respectiva operação de tecelagem, não esta sujeita a condicionamento industrial, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto n. 393/70 e quadro II, rubrica 239.9.41, anexo a este diploma.
008479
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A fabricação de estofos tecidos de qualquer fibra, que inclui a respectiva operação de tecelagem, não esta sujeita a condicionamento industrial, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto n. 393/70 e quadro