008479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008479
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Instalação de estabelecimento industrial, Fabrico de entretelas e estofos, Tecelagem
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/06/02.
Nr Convencional: JSTA00016227
Nr Documento: SA119720615008479
Data de Entrada: 08/07/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12385c48988efc3d802568fc00372ba6
Sumário
A fabricação de estofos tecidos de qualquer fibra, que inclui a respectiva operação de tecelagem, não esta sujeita a condicionamento industrial, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto n. 393/70 e quadro II, rubrica 239.9.41, anexo a este diploma.