28943A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 28943A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Instrução do processo, Prejuizo de dificil reparação, Actividade agricola
Sumário
I - Não e impeditiva do conhecimento do pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado a circunstancia de o requerente não instruir o pedido nem o recurso com "prova do acto e da sua notificação ou publicação" quando se não suscitarem duvidas acerca do conteudo do mencionado acto. II - Não caracteriza os danos referidos na alinea a) do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho a simples afirmação, por parte de uma empresa constituida para o exercicio da actividade agricola, segundo a qual a eventual redução, pelo acto impugnado, da area de dois predios rusticos que adquiriu por compra inviabilizara essa sua actividade estatutaria.