043059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 043059
ACORDAO
Descritores: Mudança de curso superior, Equivalência de habilitações, Prova documental
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052680
Nr Documento: SA119991118043059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21579dcb74becea4802568fc003a1468
Sumário
I - Na candidatura de transferência de Faculdade para o mesmo curso, cabe ao candidato obter da Faculdade que frequenta prova documental das disciplinas em que obteve aprovação, sendo com base nessa prova documental que a Faculdade a que se candidata concederá as necessárias equivalências. II - Não fazendo o candidato essa prova relativamente a disciplinas que integram o currículo do curso até determinado ano, não poderá ser admitida a transferência. III - Embora o candidato possa requerer prova na fase da sua audição, essa prova terá de ser a adequada ao acto, não sendo admissível, no caso concreto, prova testemunhal.