002172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002172
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Direitos aduaneiros, Revisão aduaneira, Bagagem
Recorrente: Marques , Fernando
Recorridos: Proença , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4853.
Nr Convencional: JSTA00001499
Nr Documento: SAP19760317002172
Data de Entrada: 28/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f95b59df8e2fa52802568fc0038103e
Sumário
Não comete o delito de descaminho de direitos previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro o passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a bagagem para que solicitara a revisão, mercadorias pertencentes a bagagem de outros passageiros.