O art. 2 do DL 34/93 de 13 de Fevereiro, introduziu no ordenamento jurídico a interpretação autêntica da norma do n. 3 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro, por forma que deverá entender-se que "o regime de progressão consagrado na alínea a) (número precedente) em relação aos funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais depende (e dependia) da verificação dos requisitos especiais de acesso previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas."