040782 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040782
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001940
Nr Documento: SJ199005020407823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ad234d9c7e375b2802568fc00394dbd
Sumário
Detendo o arguido quatro "panfletos" de heroina, com o peso liquido de 3,732 g. não pode tal quantidade ser considerada diminuta para os fins do artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.