I- O artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro não foi expressamente revogado pelo nº 2 do artigo
2 do Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro que aprovou o novo Código de Processo Penal e a sua coexistência com as regras deste diploma é perfeitamente possível;
II- Daí que o Tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo após a vigência do novo Código de Processo Penal, continua a ser o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento como se reconheceu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05/04/89, in Colectânea de Jurisprudência, ano 1989, tomo 2, página 10.