I- Constitui materia de direito, sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da culpa quando esta resultar da violação de normas legais ou regulamentares.
II- Competia ao condutor do veiculo motorizado, em face da presença de dois veiculos automoveis que circulavam em sentido contrario ao seu, ter todo o cuidado e evitar a continuação da marcha da sua motorizada, sem luz e desviado 1 m a 1,20 m da respectiva berma, para não surgir como surgiu na frente da viatura que, na ocasião, executava a ultrapassagem do segundo veiculo, colocando-o na situação de apuro que levou a colisão, não obstante o desvio que aquele veiculo fez para a direita.