0084469 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0084469
ACORDAO
Descritores: Traficante, Tráfico de estupefaciente, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027778
Nr Documento: RL200002240084469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7476b9c0a275bd8880256a03004f5bea
Sumário
O art 25º do D.L. nº 15/93, de 22/01, fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude do facto, o que não ocorre quando, apesar de não ser significativa a quantidade de estupefaciente apreendida, se colhe dos factos provados uma imagem global conducente à exploração pelos agentes de um "posto distribuidor", em comunhão de esforços, onde venderam "droga dura" a diversos consumidores, a quem, inclusivamente, era proporcionado local para se injectarem ou fumarem o produto adquirido, não sofrendo pois, qualquer dúvida a inserção da factologia na previsão do art. 21º, daquele diploma.