003869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cortez Neves
Processo: 003869
ACORDAO
Descritores: Extinção de sociedade, Liquidação, Crédito laboral, Reclamação, Tribunal competente, Empresa pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028427
Nr Documento: SJ199511290038694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cba2574c23e6250b802568fc003b093d
Sumário
A reclamação e graduação de créditos laborais em empresa pública extinta e em liquidação, não reconhecidos pela Comissão liquidatária, é da competência dos Tribunais do Trabalho, dado o sentido interpretativo dado pelo Tribunal Constitucional ao artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, precisamente igual ao artigo 8, do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio.