004551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004551
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Licença graciosa, Promoção, Ajudas de custo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026678
Nr Documento: SA119550715004551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42f69aa1330a001d802568fc0037cbab
Sumário
Não tem direito a ajuda de custo prevista no artigo 2 do Decreto n. 34627, de 25 de Maio de 1945, o funcionario publico ultramarino que, encontrando-se na metropole em gozo de licença graciosa, e provido noutro cargo da mesma provincia.