014961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014961
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Parecer vinculativo, Facto notorio, Desvio de poder
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11.
Nr Convencional: JSTA00002740
Nr Documento: SA119840315014961
Data de Entrada: 30/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e8384db7194434b802568fc00382226
Sumário
I - O parecer favoravel a isenção ou redução de direitos não e vinculativo. II - Não pode censurar-se o despacho impugnado que decide segundo o entendimento corrente dos termos empregados na informação da requerente. III - Não pode aceitar-se como facto notorio actuar a Administração com o fim de produzir receitas para o erario publico, desviando-se dos fins previstos pela norma.