024363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024363
ACORDAO
Descritores: Pessoal tecnico, Engenheiro tecnico agrario, Transição para a carreira tecnica superior
Recorrente: Godinho , Jose
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA.
Nr Convencional: JSTA00029692
Nr Documento: SA119880308024363
Data de Entrada: 07/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cf6101b879aa4b6802568fc0037de45
Sumário
I - Os engenheiros tecnicos agrarios integram-se no ambito do Dec-Reg. n. 79/77, de 26 de Novembro, e do DL n. 221/77, de 28 de Maio que aprovou a Lei Organica do MAP, no grupo do pessoal tecnico (5. grupo) formado por individuos não licenciados ainda que diplomados com curso superior adequado ou bacharelato. II - Assim, o DL n. 329-A/85 não lhes confere o direito de ingresso na carreira tecnica superior que pressupõe a reconversão da carreira tecnica não verificada no MAP.