I- Os engenheiros tecnicos agrarios integram-se no ambito do Dec-Reg. n. 79/77, de 26 de Novembro, e do DL n. 221/77, de 28 de Maio que aprovou a Lei Organica do MAP, no grupo do pessoal tecnico (5. grupo) formado por individuos não licenciados ainda que diplomados com curso superior adequado ou bacharelato.
II- Assim, o DL n. 329-A/85 não lhes confere o direito de ingresso na carreira tecnica superior que pressupõe a reconversão da carreira tecnica não verificada no MAP.