018848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018848
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Notificação, Urgencia, Telegrama, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Nofer-nobre & Ferreira Lda
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1982/12/31.
Nr Convencional: JSTA00005124
Nr Documento: SA119831103018848
Data de Entrada: 22/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f2a2f72eef92944802568fc00384432
Sumário
I - A notificação no processo gracioso tem de ser feita por escrito e por via oficial e em termos que permitam ao interessado um perfeito conhecimento do acto, podendo-o ser, no entanto, não so por oficio como por outro meio eficaz. II - O telegrama pode constituir esse meio eficaz, desde que de a conhecer o objecto e o sentido do respectivo acto, bem como o seu autor. III - O uso do telegrama e justificado em casos de urgencia.