012099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012099
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Parel-papeis Revestidos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035481
Nr Documento: SA219900321012099
Data de Entrada: 13/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/983a343f6d9edac0802568fc0038e822
Sumário
A isenção referida no artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, é apenas a isenção de direitos aduaneiros, que não também a isenção da sobretaxa de importação.