000690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000690
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Omissão de diligência instrutória, Dolo
Recorrente: Gonçalves , Albino
Recorridos: Guimarães , Armindo - Alberto Pimenta Machado & Filhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013947
Nr Documento: SA219760714000690
Data de Entrada: 30/01/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3cd7daf0a6ee3dd802568fc00396606
Sumário
I - A nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro (omissão de diligências que devam reputar-se essenciais para a descoberta da verdade) não se verifica nos casos em que dos autos constem já elementos que dispensem tais diligências. II - A existência de dolo - elemento essencialmente constitutivo do descaminho (artigo 41 do mesmo Contencioso) - tem de ser provada pela acusação, desde que a lei a não presuma.