003984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003984
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Ministerio publico, Representante da fazenda publica, Credito da fazenda nacional, Privilegio mobiliario geral, Imposto directo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: João Cruz & Soares Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011423
Nr Documento: SA219870211003984
Data de Entrada: 20/05/1986
Aditamento: O credito por falta de pagamento de contribuição industrial, porque relativo a imposto directo, tem que ser inscrito para cobrança no ano corrente da data da penhora ou nos dois imediatamente antecedentes para gozar de privilegio mobiliario geral nos termos do art. 736 n. 1 do Codigo Civil.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17c24623e505c9e2802568fc0036e43c
Sumário
I - Conforme jurisprudencia pacifica deste STA, quando a posição do antigo MP das contribuições e impostos seja anterior a 1-10-85 e contrarie a posição assumida no despacho ou sentença, entende-se que a situação e objecto de recurso obrigatorio. II - E bem rejeitada liminarmente a reclamação de um credito de contribuição industrial, grupo A, do ano de 1981 quando a penhora se deu no ano de 1983 e tal credito so foi inscrito para cobrança no ano de 1984 [art. 736, n. 1, do Codigo Civil (CC)].