I- Conforme jurisprudencia pacifica deste STA, quando a posição do antigo MP das contribuições e impostos seja anterior a 1-10-85 e contrarie a posição assumida no despacho ou sentença, entende-se que a situação e objecto de recurso obrigatorio.
II- E bem rejeitada liminarmente a reclamação de um credito de contribuição industrial, grupo A, do ano de 1981 quando a penhora se deu no ano de 1983 e tal credito so foi inscrito para cobrança no ano de 1984 [art. 736, n. 1, do Codigo Civil (CC)].