003984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003984
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Ministerio publico, Representante da fazenda publica, Credito da fazenda nacional, Privilegio mobiliario geral, Imposto directo
Sumário
I - Conforme jurisprudencia pacifica deste STA, quando a posição do antigo MP das contribuições e impostos seja anterior a 1-10-85 e contrarie a posição assumida no despacho ou sentença, entende-se que a situação e objecto de recurso obrigatorio. II - E bem rejeitada liminarmente a reclamação de um credito de contribuição industrial, grupo A, do ano de 1981 quando a penhora se deu no ano de 1983 e tal credito so foi inscrito para cobrança no ano de 1984 [art. 736, n. 1, do Codigo Civil (CC)].