9420926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9420926
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta de pagamento de renda, Resolução do contrato, Desocupação, Direito de habitação, Suspensão, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012302
Nr Documento: RP199502219420926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e47dd8b1a716cac8025686b0066a0e8
Sumário
I - Nos casos de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, é facto constitutivo do diferimento da desocupação, e, por isso, a alegar e provar pelo requerente - prévio à apreciação dos demais pressupostos - que a falta desse pagamento haja ocorrido por carência de meios do réu.