004882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004882
ACORDAO
Descritores: Questão previa, Despacho saneador, Reclamação, Agravo, Aclaração, Transito em julgado
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Pais , Dionisio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026196
Nr Documento: SA119570118004882
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26b2222c8d27d786802568fc0037c7b8
Sumário
I - Quando o despacho saneador se limita a resolver as questões previas suscitadas, não ha que reclamar dele, nos termos do artigo 846 do Codigo Administrativo, mas que interpor logo o competente agravo. II - O pedido de esclarecimento do despacho em que se não indica, sequer, a passagem obscura ou ambigua a ser esclarecida não pode ter como efeito interromper ou dilatar o prazo para a interposição do agravo. III - Transitado em julgado o saneador, não deve conhecer-se do agravo interposto contra ele.