031832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 031832
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obra particular, Licenciamento, Deferimento tácito, Legalização de obra clandestina, Indeferimento tácito, Pedido de alvará, Acto vinculado, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação inexacta, Princípio do aproveitamento do acto administrativo
Sumário
I - Interpretado um pedido como sendo de legalização de obra edificada sem prévio licenciamento, o silêncio da administração não equivale a deferimento tácito. II - Mesmo admitindo o pedido como de licenciamento, não é de aplicar o disposto no art. 13 n. 2 do DL n. 166/70 quando ele se reporta a obra já edificada. III - Não se tendo formado deferimento tácito, impõe-se o indeferimento do pedido de emissão de alvará. IV - O dever de fundamentação do acto administrativo não obriga a uma fundamentação assente em razões de facto e de direito correctas. V - É lícito o aproveitamento do acto administrativo se à sua decisão é a única conforme a lei embora assente em pressupostos errados.