0409265 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0409265
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade anónima, Acções, Registo, Averbamento, Votação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002654
Nr Documento: RP199007120409265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/471780969952caad8025686b00668b9a
Sumário
I - O averbamento ao regsito de acções de sociedade anónima, no caso de transmissão por morte, embora deva ser feito pela sociedade, tem de ser promovido pelo cabeça de casal. II - No caso de os estatutos da sociedade fazerem depender o exercício do direito de voto, em assembleia geral, do facto de se ter acções averbadas em seu nome, e falecendo a pessoa em nome de quem estavam registadas na sociedade as acções, os seus sucessores só gozam do direito de voto depois de feito aquele averbamento da transmissão por morte.