99B317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 99B317
ACORDAO
Descritores: Expropriação amigável, Âmbito, Prova pericial, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037129
Nr Documento: SJ199905270003172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e592e624de74dcc8025690a004dc775
Sumário
I - A matéria sobre os limites da expropriação, não tendo sido averiguada no processo de expropriação, constitui matéria de facto quanto ao âmbito do acordo, a obter com os artigos 236 e 248, do C.Civil. II - Constitui matéria de direito determinar se a relação ao alterar a resposta a quesito o faz, com qualquer dos fundamentos indicados na lei. III - A força probatória das respostas dos quesitos, não é imperativa, mas apenas opinativa. IV - A sindicabilidade pelo S.T.J. do uso pela 2. instância do artigo 712 do C.P.Civil, não se confunde com o julgamento de facto, limitando-se a aspectos de princípio, ou formais.