024193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024193
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Mudança de categoria, Enfermeiro especialista, Curso de habilitação técnica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037442
Nr Documento: SA119930608024193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/729020c67bca8c15802568fc00395ca4
Sumário
I - Não podia transitar para a categoria de Enfermeira Especialista, na nova carreira de enfermagem, ao abrigo do disposto no art. 16/1, d) do DL 178/85, de 23-05, a interessada que não possuisse o curso de partos, ou equivalente, que constituia pressuposto de aplicação das normas dos ns. 1, d) e 7 do art. 16 do DL 178/85, de 23-05. II - Só os cursos pós-básicos podiam ser considerados ou abrangidos por declarações de equivalência aos cursos de partos ministrados pelas faculdades de medicina de Lisboa, Porto e Coimbra.