017920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017920
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Juri, Objecto do recurso contencioso, Acto definitivo, Orgão da administração, Recurso hierarquico necessario, Principio da exaustão dos meios graciosos, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Matos , Alvaro e Outros
Recorridos: Sea do Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JURIS CRIADOS PELO DN 134/80 N8 A B C DE 1982/02/09.
Nr Convencional: JSTA00004455
Nr Documento: SA119830210017920
Data de Entrada: 23/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/373cfbf64ddbcf8d802568fc00383a3c
Sumário
I - As deliberações dos juris criados ao abrigo das alineas a), b) e c) do n. 8 do Desp. Norm. 134/80, de 26-3, não constituem actos definitivos. II - Esses juris não são orgãos administrativos, ainda que transitorios. III - As deliberações referidas são impugnaveis, mas apenas atraves de recurso hierarquico necessario, para abertura da via contenciosa.