Em direito aduaneiro a liquidação e um acto complexo que se perfecciona com as expressões "ultime-se" ou "liquide-se". Da liquidação cabe recurso contencioso nos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. No caso de a liquidação ter sido notificada ao despachante oficial de um contribuinte e a partir de tal notificação que se conta o prazo. Se tal notificação ocorreu em 19 de
Março de 1987 e o recurso foi interposto em 9 de Novembro de 1987, tal recurso e extemporaneo.