005872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005872
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de liquidação, Notificação de despachante oficial, Tempestividade do recurso, Sobretaxa de importação
Sumário
Em direito aduaneiro a liquidação e um acto complexo que se perfecciona com as expressões "ultime-se" ou "liquide-se". Da liquidação cabe recurso contencioso nos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. No caso de a liquidação ter sido notificada ao despachante oficial de um contribuinte e a partir de tal notificação que se conta o prazo. Se tal notificação ocorreu em 19 de Março de 1987 e o recurso foi interposto em 9 de Novembro de 1987, tal recurso e extemporaneo.