005872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005872
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de liquidação, Notificação de despachante oficial, Tempestividade do recurso, Sobretaxa de importação
Recorrente: Congimex-comp de Comercio Importadora e Exportadora Sarl
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020362
Nr Documento: SA219881221005872
Data de Entrada: 28/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/145fd528e43c527f802568fc003758d1
Sumário
Em direito aduaneiro a liquidação e um acto complexo que se perfecciona com as expressões "ultime-se" ou "liquide-se". Da liquidação cabe recurso contencioso nos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. No caso de a liquidação ter sido notificada ao despachante oficial de um contribuinte e a partir de tal notificação que se conta o prazo. Se tal notificação ocorreu em 19 de Março de 1987 e o recurso foi interposto em 9 de Novembro de 1987, tal recurso e extemporaneo.