003317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003317
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Divida a segurança social, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernando Castro & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003685
Nr Documento: SA219850710003317
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1abc1b1b35bb08b802568fc00382f53
Sumário
Embora sejam da responsabilidade dos executados, nas situações de regularização da divida exequenda ao abrigo do Dec-Lei 275/82, as custas da execução, não podem aqueles ser notificados para o pagamento se este foi efectuado anteriormente.