9510384 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510384
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Factos supervenientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015337
Nr Documento: RP199507059510384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b29f2896655848b48025686b0066b434
Sumário
I - A subsequente supressão do prejuízo patrimonial efectivamente causado com a emissão de um cheque sem provisão não pode, à face da lei, ter a virtualidade de despenalizar a conduta, ainda que possa ter reflexo mais ou menos relevante consoante as concretas circunstâncias apuradas, na determinação da pena.