0005685 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0005685
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Competência material, Concurso de infracções, Cúmulo de penas, Nulidades, Nulidade absoluta, Nulidade processual
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007707
Nr Documento: RL199701210005685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/614c3068204ea953802568030004a9c4
Sumário
Não tendo o MP usado da faculdade conferida pelo artigo 16 n. 3 do CPP, compete ao Tribunal Colectivo, sob pena de nulidade insanável, julgar o processo em que haja concurso de infracções passíveis individualmente de pena máxima não superior a 5 anos de prisão, mas a que, em cúmulo jurídico, possa corresponder uma pena única (abstractamente aplicável) superior àquele limite; o qual, antes da entrada em vigor do DL n. 317/95 de 28 de Novembro, era de 3 anos de prisão.