9150902 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9150902
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Prisão preventiva, Liberdade provisoria
Sumário
Relativamente aos crimes referidos no artigo 209 do Codigo de Processo Penal deve em principio aplicar-se a medida de prisão preventiva; trata-se como que de uma presunção de insuficiencia de qualquer medida de liberdade provisoria, quando se indicie um ou mais crimes dos ali prevenidos, sem duvida graves ou que, pela sua natureza, se repercutem em compreensivel alarme social.
Texto
N