Descritores:Recurso penal, Taxa de justiça, Deposito
Sumário
Não tendo o recorrente pago a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, deve julgar-se sem efeito o pedido (artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais).
Texto
N
042403
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Não tendo o recorrente pago a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, deve julgar-se sem efeito o pedido (artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais).