042403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042403
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Taxa de justiça, Deposito
Sumário
Não tendo o recorrente pago a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, deve julgar-se sem efeito o pedido (artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais).
Texto
N