041523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041523
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tácito, Processo pendente, Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048839
Nr Documento: SA119971028041523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24d986d13cf8451d802568fc0039f12b
Sumário
Proferido acto expresso na pendência do recurso interposto de acto de indeferimento tácito, acto expresso que satisfaz a pretensão do recorrente, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide sem custas.