Descritores:Acto expresso posterior a acto tácito, Processo pendente, Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Sumário
Proferido acto expresso na pendência do recurso interposto de acto de indeferimento tácito, acto expresso que satisfaz a pretensão do recorrente, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide sem custas.
041523
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Proferido acto expresso na pendência do recurso interposto de acto de indeferimento tácito, acto expresso que satisfaz a pretensão do recorrente, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide sem custas.