041523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041523
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tácito, Processo pendente, Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Sumário
Proferido acto expresso na pendência do recurso interposto de acto de indeferimento tácito, acto expresso que satisfaz a pretensão do recorrente, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide sem custas.