006122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006122
ACORDAO
Descritores: Vigencia das leis, Vacatio legis, Substituição de embarcação, Requerimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024585
Nr Documento: SA119620112006122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cd9d362e4985dbd802568fc0037c0c1
Sumário
I - As leis começam a vigorar, no continente, cinco dias depois da publicação no Diario do Governo. II - E tempestiva a apresentação de um requerimento no dia 3 de Outubro de 1958 para os efeitos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579.