Descritores:Vigencia das leis, Vacatio legis, Substituição de embarcação, Requerimento
Sumário
I - As leis começam a vigorar, no continente, cinco dias depois da publicação no Diario do Governo. II - E tempestiva a apresentação de um requerimento no dia 3 de Outubro de 1958 para os efeitos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579.
006122
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As leis começam a vigorar, no continente, cinco dias depois da publicação no Diario do Governo.
II- E tempestiva a apresentação de um requerimento no dia 3 de Outubro de 1958 para os efeitos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579.