015109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 015109
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Inutilidade superveniente da lide, Derrogação de acto expropriativo, Extinção do recurso
Sumário
Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, um outro acto que mandou alargar aquela area de reserva, de modo a abranger a totalidade do predio rustico, seguindo-se a determinação "para ser elaborada portaria de derrogação", de que resultou voltar o predio a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto aquele primeiro acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e) do Codigo de Processo Civil).