98P949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 98P949
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Burla, Cheque
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00040067
Nr Documento: SJ199912090009493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9eae5336630fa2380256a32003395ce
Sumário
Se o falsificador do cheque com que burlou outrem não reparar o prejuízo, não pode beneficiar da amnistia d al.q) do artigo.1 da Lei n. 15/94 de 11 de Maio, mesmo que não haja, no processo, pedido cível.