021180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 021180
ACORDAO
Descritores: Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Inconstitucionalidade organica, Demissão
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1984/03/13.
Nr Convencional: JSTA00029132
Nr Documento: SA119880211021180
Data de Entrada: 18/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3f189e4ccb62288802568fc0037ac02
Sumário
Declarada pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade dos preceitos do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do regulamento por ele aprovado, são ilegais, por força do disposto no artigo 282, n. 1, da Constituição, todos os actos praticados em processo disciplinar com observancia daqueles preceitos, incluindo o acto punitivo.