033344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 033344
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Inutilidade superveniente da lide, Indeferimento tácito, Acto expresso, Confissão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043631
Nr Documento: SA119950509033344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a6ab7435a70ffb5802568fc00399a31
Sumário
Tendo o recorrente declarado na resposta à questão prévia suscitada pela autoridade recorrida que teve conhecimento da prática do acto de indeferimento expresso, tal declaração vale como confissão judicial e é atendível para efeito de se considerar a eficácia jurídica da decisão e julgar extinta a instância de recurso de indeferimento tácito por inutilidade superveniente da lide.