9921484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9921484
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Acção de despejo, Resolução do contrato, Arrendamento para habitação, Sub-arrendamento, Caducidade, Subcontrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027098
Nr Documento: RP200001189921484
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac8ab386f1717a2a802568a1003c0284
Sumário
Sendo o subarrendamento um subcontrato cuja vida depende do contrato principal, uma vez decretada com trânsito em julgado da respectiva sentença a resolução do contrato principal, o caso julgado formado sobre essa decisão impõe-se ao subarrendatário, não podendo este, por caducidade do subcontrato, deduzir embargos de terceiro à execução do despejo em que foi condenado o arrendatário.