9420428 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9420428
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Unidade de infracções, Unidade de resolução, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012337
Nr Documento: RP199410129420428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d20ce316651f58088025686b00669980
Sumário
I - É uniforme a jurisprudência no sentido de que, em caso de acidente de viação provocado pelo mesmo comportamento negligente, com resultados múltiplos ( mortes ou ofensas corporais ), existe um só crime a punir com a pena correspondente ao resultado típico mais grave, funcionando os demais como agravantes a influenciar a medida da pena. Isto porque um só comportamento negligente é passível de um único juízo de censura. II - Ao fixar a indemnização, o tribunal só está limitado pelo montante global do pedido e não pelo valor de cada uma das parcelas.