0140012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0140012
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Arma branca, Detenção de arma proibida, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032021
Nr Documento: RP200105160140012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0e8d7f156e2a86a80256a7f0045a03b
Sumário
I - A detenção de uma navalha com 23 centímetros de comprimento - 11 de lâmina - porque se trata de arma branca sem disfarce, utilizada nas lides correntes da vida, não integra qualquer crime, já que se entende que o disfarce a que alude a alínea f) do n.1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.307-A/75 se dirige, tanto às armas de fogo, como às armas brancas. II - Já a detenção de bastões - uma (moca) com a inscrição "anestesia rápida" e outra com a ponta revestida de cravos de aço, - objectos sem aplicação definida, não justificando o arguido a sua posse, integram o crime do artigo 275 n.3 do Código Penal.