017830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017830
ACORDAO
Descritores: Fiscalização tributaria, Funções inerentes ao cargo, Ordem de serviço, Eficacia interna, Acto interno
Recorrente: Vale , Armindo
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/05/14.
Nr Convencional: JSTA00004507
Nr Documento: SA119830224017830
Data de Entrada: 17/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b251aa0768e09b2802568fc00383b00
Sumário
I - O acto do secretario de Estado do Orçamento, que confirma o do director-Geral das Contribuições e Impostos que manteve um despacho anterior que determinou que o recorrente perito tributario de primeira classe a prestar serviço numa direcção de finanças ficava a prestar serviço interno na mesma direcção de finanças que o respectivo director viesse a determinar, constitui um mero acto interno. II - O recurso contencioso interposto desse acto não definitivo nem executorio foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado.