003173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003173
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Absolvição da instancia, Pagamento da quantia exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pichelaria e Construções Alegria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003628
Nr Documento: SA219850703003173
Data de Entrada: 28/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/610cb9f0bf7ea019802568fc00382ec8
Sumário
Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 447 do CPC.