9130862 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9130862
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Principio nominalista, Reclamação de créditos, Notificação, Interpelação, Liquidação da herança, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005435
Nr Documento: RP199204219130862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57f2a128f04b9e108025686b00669ff9
Sumário
I - As típicas obrigações pecuniárias sujeitam-se ao princípio nominalista, nos termos do qual, salvo estipulação das partes, elas se cumprem pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver. II - A notificação de despacho que admitiu a reclamação de créditos vale como interpelação judicial. III - Não se justifica que ao processo de liquidação da herança seja extensível a norma privativa de falência e de insolvência, que institui como regra a suspensão de quaisquer juros.