018368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018368
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Incorporação de trabalho nacional, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Onus de prova
Sumário
I - Deve considerar-se suficiente a fundamentação do acto que, ao indeferir o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, remete para os esclarecimentos prestados pelo proprio recorrente, no sentido de não ter havido incoporação ou transformação no produto importado. II - Tendo o acto administrativo por si a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo. III - Essa presunção não e destruida por uma mera afirmação não comprovada do recorrente.