018368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018368
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Incorporação de trabalho nacional, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Onus de prova
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Nr Convencional: JSTA00005122
Nr Documento: SA119831103018368
Data de Entrada: 11/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/553e8bc03b7f8f61802568fc0038442d
Sumário
I - Deve considerar-se suficiente a fundamentação do acto que, ao indeferir o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, remete para os esclarecimentos prestados pelo proprio recorrente, no sentido de não ter havido incoporação ou transformação no produto importado. II - Tendo o acto administrativo por si a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo. III - Essa presunção não e destruida por uma mera afirmação não comprovada do recorrente.