028902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 028902
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Revogação implícita, Eficácia do acto administrativo, Acto substitutivo, Identidade de sujeitos, Identidade de objecto, Acto confirmativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034961
Nr Documento: SA119920407028902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a649f0140653aff802568fc0038c987
Sumário
I - A revogação implícita dum acto administrativo, consistindo na prolação de um novo acto administrativo que toma o lugar do anterior, faz cessar e destruir os efeitos deste, sem, contudo, conter a declaração dessa eficácia destrutiva. II - Se o novo acto se baseia nas mesmas normas jurídicas aplicáveis, tendo em vista a absoluta paridade dos sujeitos e do objecto, mantendo a decisão antes proferida, caracteriza-se como confirmativo do anterior acto proferido, mau grado a eventual diversidade da expressão verbal usada para traduzir a mesma realidade.