026036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 026036
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Terceiro, Fazenda pública, Parte
Recorrente: Henriques , Alcides
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056941
Nr Documento: SA220011212026036
Data de Entrada: 21/03/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/342f59ece65bc50580256b28004e0ea3
Sumário
I - Em embargos de terceiro só se discute a qualidade de terceiro do embargante e não da Fazenda Pública. II - O Fisco não é parte nas situações tributárias, nem pode ser terceiro perante elas, pois só é parte na relação jurídico tributária.